TJPB - 0833586-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
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24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2025 02:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/06/2025 02:05
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:58
Determinada diligência
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27/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833586-12.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação requerida.
Intime-se o demandado, para no prazo improrrogável de 15(quinze) dias informar qual número de telefone encontra-se vinculado o contrato de ID 74895489.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
23/10/2024 11:35
Determinada diligência
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23/10/2024 11:35
Deferido o pedido de
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22/10/2024 20:35
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:19
Determinada diligência
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23/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 19:45
Decretada a revelia
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10/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:24
Determinada diligência
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19/03/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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04/01/2024 15:37
Determinada diligência
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21/11/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:04
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 15:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833586-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:01
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT (*73.***.*64-45).
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19/06/2023 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (AUTOR).
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19/06/2023 20:36
Determinada diligência
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18/06/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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