TJPB - 0809622-93.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809622-93.2024.8.15.0371 Assunto [Cancelamento de vôo] Parte autora RANIERY RESENDE DA NOBREGA Parte ré AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/05/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:12
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/05/2025 08:35
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 05:21
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/02/2025 16:12
Determinada diligência
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12/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de RANIERY RESENDE DA NOBREGA em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 21:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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