TJPB - 0806008-80.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de SILVIA DANIELLY MARTINS QUEIROGA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806008-80.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora SILVIA DANIELLY MARTINS QUEIROGA Parte ré NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:10
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2025 08:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/01/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:15
Determinada diligência
-
08/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
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21/07/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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