TJPB - 0805194-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME XAVIER em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805194-91.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO GUILHERME XAVIER RÉU: REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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