TJPB - 0830590-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:54
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 10:54
Homologada a Transação
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25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 07:13
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830590-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de MARLI AIRES CALUETE em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE CAMPINA GRANDE/PB em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830590-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 06:29
Determinada diligência
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05/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:36
Determinada diligência
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03/06/2023 20:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VERDE (41.***.***/0001-71).
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31/05/2023 09:09
Determinada diligência
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30/05/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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