TJPB - 0805820-96.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:23
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0805820-96.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] Polo ativo: EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Polo passivo: EXECUTADO: ELLEM MARIA CORDEIRO DE MOURA SILVA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/05/2025 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 08:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 20:21
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2025 21:15
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 21:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/02/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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