TJPB - 0815558-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815558-11.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MANOEL BRAZ REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 29 de maio de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2025 14:49
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
-
07/05/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL BRAZ - CPF: *76.***.*53-72 (AUTOR).
-
30/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819602-44.2023.8.15.0001
Josefa Joseana Davi Pereira
Ipsem Inst de Prev dos Servidores Munic ...
Advogado: Rafaelle Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 17:15
Processo nº 0800340-66.2025.8.15.0251
Jardel Alyson Figueiredo de Medeiros
Estado da Paraiba
Advogado: Larissa Martins de Arruda Domingos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 10:29
Processo nº 0801174-25.2025.8.15.0201
Severina da Silva Andrade
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 08:10
Processo nº 0855767-17.2017.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Alexandre Costa da Silva
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 09:33
Processo nº 0855767-17.2017.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Alexandre Costa da Silva
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42