TJPB - 0836854-26.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:02
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AFONSO JOVENTINO DO REGO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0836854-26.2024.8.15.0001 AUTOR: AFONSO JOVENTINO DO REGO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
27/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
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21/06/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:22
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antônio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0836854-26.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o autor ingressou no serviço público municipal em 01.05.1986, não constando no ato de portaria de ingresso no serviço público id. 103474544, se o mesmo foi admitido através de concurso público, bem como, no Decreto nr. 2980, de 14/01/2002, constam 3 (três) anexos, sendo uma para cada nível de escolaridade (superior, médio e básico), no entanto, não consta o anexo que corresponde ao nível do autor, qual seja: nível básico.
Assim, requisite-se à Secretaria de Administração do Município de Campina Grande que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o autor foi admitido através de concurso público, bem como se consta na relação do anexo I do Decreto de Aproveitamento nº 2.980/2002, apresentando documentos comprobatórios.
Apresentadas as informações, intimem-se a parte autora para manifestação, em até 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Azenate Ferreira de Albuquerque Juíza Leiga -
29/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 06:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAMPINA GRANDE em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:06
Juntada de Decisão
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07/03/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2025 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2025 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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18/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 20:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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