TJPB - 0813092-07.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:37
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813092-07.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA Juiz de Direito -
30/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 02:03
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813092-07.2024.8.15.0251 Promovente: DANIELLE DE ARAUJO FARIAS Promovido: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:44
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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