TJPB - 0808145-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MG ASSESSORIA, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JAMACI ALBINO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0808145-44.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante da ausência de êxito na citação, a parte autora requereu a conversão do rito e a remessa dos autos a uma das varas cíveis comuns desta Comarca, a fim de viabilizar a citação da parte ré por edital, providência que não se compatibiliza com os princípios que regem os Juizados Especiais, conforme dispõe o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Embora a remessa dos autos ao juízo seja medida preferencial na sistemática processual civil, cf. art. 64, §3º, do CPC, não tendo sequer se efetivado triangulação processual, uma vez que não houve citação válida da parte ré, a extinção não importa em prejuízo à parte autora, que poderá ajuizar a demanda no juízo comum, realizando os ajustes essenciais e necessários em sua petição inicial, inclusive quanto ao rito e às providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada pelos meios legalmente admitidos.
Diante desse cenário, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte autora, sendo medida que pode ser adotada de ofício sempre que constatada, como nos caso, a impossibilidade de citação da parte demandada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma da lei.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
17/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:23
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0808145-44.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO consulta ao InfoJud, que retorna com o mesmo endereço já diligenciado, cf. anexo.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que promova a citação da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/05/2025 02:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2025 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/03/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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