TJPB - 0803586-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
15/06/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0803586-44.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] Polo ativo: AUTOR: LEANDRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 22:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:15
Expedição de Carta.
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22/03/2025 21:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/03/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/02/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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