TJPB - 0804545-69.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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24/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:52
Juntada de informação
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23/07/2025 11:49
Juntada de informação
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22/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:15
Determinada diligência
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11/07/2025 12:15
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804545-69.2025.8.15.0371 D E C I S Ã O 1. À luz dos elementos sobre os rendimentos da parte autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC. 3.
Tratando-se de relação de consumo e da alegação de fato negativo pela parte autora (ausência de contratação), inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC c/c art. 373, II e §1º do CPC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio. 4.
Cite-se (preferencialmente de forma eletrônica) a parte ré para, no prazo de 15 dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência. 5.
Havendo apresentação de defesa contendo preliminares e/ou juntada de documentos pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2025 11:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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28/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAURA MONIK OLIVEIRA MORAIS - CPF: *69.***.*85-17 (AUTOR).
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26/05/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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