TJPB - 0807204-11.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ELENILSON DOS SANTOS SOARES em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo].
PROCESSO N. 0807204-11.2024.8.15.0331 AUTOR: B.
R.
C..
REU: AZUL LINHA AEREAS.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 09:47
Decorrido prazo de ELENILSON DOS SANTOS SOARES em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 01:16
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita Processo nº. 0807204-11.2024.8.15.0331.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada CONTESTAÇÃO com a formulação de teses defensivas preliminares e/ou prejudiciais de mérito (art. 337 do CPC1), ou com a alegação de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor, ou RECONVENÇÃO, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC c/c art. 308 do Código de Normas Judiciais2, INTIMO a parte Autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação.
SANTA RITA, 29 de maio de 2025.
LUCIANA DE ALBUQUERQUE FERREIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) 1(CPC) Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V – perempção; VI – litispendência; VII - coisa julgada; VIII – conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 2(CPC) Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC) Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. (CPC) Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. (Código de Normas Judiciais) Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:55
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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11/03/2025 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. R. C. - CPF: *45.***.*60-50 (AUTOR).
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22/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/09/2024 16:05
Determinada a redistribuição dos autos
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23/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:16
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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