TJPB - 0801330-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:43
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo SENTENÇA 0801330-84.2021.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PAULO ROBERTO DOS SANTOS(*50.***.*09-73); CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA(*25.***.*68-49); NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI(*64.***.*01-07); MAGDA SCHULTZ LISBOA(*99.***.*09-34); ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES(*23.***.*91-07); MUNICIPIO DE LUCENA;
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde após ser intimada, o executado procedeu com o pagamento dos RPV’s (Id’s. 120178200 e 12017820). É o relatório.Decido.
Nos termos do art. 924 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO 1- Proceda com o pagamento/transferência dos alvarás, conforme os valores e titulares descritos na petição de Id. 120203940; 2-Após os pagamentos/transferências, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
19/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:51
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801330-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da expedição dos RPVs ficam os presentes autos suspensos até o cumprimento dos mesmos.
CABEDELO, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 07:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:01
Juntada de RPV
-
12/06/2025 09:01
Juntada de RPV
-
12/06/2025 09:01
Juntada de RPV
-
12/06/2025 09:01
Juntada de RPV
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09/06/2025 11:42
Desentranhado o documento
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09/06/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801330-84.2021.8.15.2001 Promovente:PAULO ROBERTO DOS SANTOS(*50.***.*09-73); CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA(*25.***.*68-49); NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI(*64.***.*01-07); MAGDA SCHULTZ LISBOA(*99.***.*09-34); ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES(*23.***.*91-07); Promovido: MUNICIPIO DE LUCENA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do ato da Presidência nº 50/2018, TRANSCORRIDO O PRAZO ANOTADO NA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO RETRO, INTIMO OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR O(S) NOME(S) DO(S) ADVOGADO(S) CREDORES, NOME DO BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO RPV DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS .
Cabedelo, 29 de maio de 2025 Técnico Judiciário -
29/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:22
Juntada de RPV
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15/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 20:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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17/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:05
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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14/02/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 19:47
Conclusos para despacho
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27/12/2022 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2022 20:32
Julgado procedente o pedido
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04/12/2022 18:54
Conclusos para despacho
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10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MARYANNA SOUSA GOMES em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS DE ANDRADE em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:29
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2021 01:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 18:05
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2021 06:06
Declarada incompetência
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09/08/2021 21:04
Conclusos para decisão
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09/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 01:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 15/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARYANNA SOUSA GOMES em 15/07/2021 23:59:59.
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11/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 13:06
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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