TJPB - 0800484-45.2025.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800484-45.2025.8.15.0411 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] DESPACHO Vistos, etc.
Determino a realização de perícia técnica, a ser realizada por perito oficial no mutirão do dia 30/05/2025.
Nos termos do art. 465 do CPC, nomeio o perito cadastrado no site do TJPB, Dr.
Matheus Mozart , com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados a partir da data agendada para realização da perícia, a ser definida nos moldes do art. 474 do CPC.
Analisando o caso, ARBITRO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos após requisição feita por este Juízo, condicionada à entrega do Laudo Pericial.
Cumpra-se.
Formulo, desde já, nos termos do CPC e da Resolução Conjunta do CNJ os seguintes quesitos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m)O(A) periciado(a) já foi submetido a programa de reabilitação profissional? Para qual atividade? Esta nova atividade é compatível com as suas limitações? n) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? o) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? p) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? q) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? r) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. s) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 6.Efetivado o recolhimento dos honorários periciais, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 1º, I a III, do NCPC.
Por fim, apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal e recolhidos os honorários, intime-se o perito para indicação de dia, hora e local para realização da perícia, devendo, contudo, o expert, conforme prescreve o art. 474 do CPC, cientificar as partes e seus respectivos advogados, cabendo, contudo, à escrivania fornecer ao perito os endereços e telefones das partes e advogados, a fim de possibilitar ao mesmo a realização efetiva da mencionada perícia, isto em 30 (trinta) dias.
Cumpra-se a escrivania observando-se as particularidades acima sopesadas.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:07
Nomeado perito
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29/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2025 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANDRA ALVES BARBOSA DE LIMA - CPF: *30.***.*44-52 (AUTOR).
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30/04/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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