TJPB - 0803861-44.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:09
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
02/09/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES DIAS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:14
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803861-44.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para que, em cinco dias, comprove o pagamento das parcelas em atraso das custas processuais, sob pena de extinção.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
20/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 22:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 08:02
Juntada de Informações
-
14/08/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 09:00 3ª Vara Mista de Sapé.
-
13/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:22
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 21:22
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:22
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:00 3ª Vara Mista de Sapé.
-
11/07/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES DIAS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ___________________________________________ Processo nº 0803861-44.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
O feito se desenvolve sob o rito comum.
Nesse sentido, em observância à regra do art. 357, não sendo o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, passo a sanear o feito e a organizar o processo. 1.
DA QUESTÃO PROCESSUAL 1.1.
DA HABILITAÇÃO DO NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU VALDECI LUIS DE FRANÇA O pedido restou prejudicado, posto que o novo advogado constituído já se encontra habilitado nestes autos.
Verifico, entretanto, que o advogado anteriormente constituído ainda se encontra cadastrado no PJE.
Logo, deve a Secretaria da Vara proceder com a sua exclusão do referido sistema. 1.2.
DO PEDIDO DE FORMULADO PELOS RÉUS No que tange ao pedido formulado pelos réus em petição de id. 111375109, no sentido de que o autor se abstenha de realizar reformas na parte superior do imóvel objeto da lide, entendo que deve ser indeferido. É que este Juízo, ao conceder em parte pedido liminar formulado pelo autor, determinando em decisão constante do id. 101771568 que os réus se abstivessem de praticar qualquer ato atentatório à posse do autor sobre todo o imóvel, até o julgamento do mérito desta demanda, reconheceu provisoriamente o autor como possuidor do imóvel objeto da demanda.
E em assim sendo, nos termos do art. 1196, c/c com o art. 1228, ambos do Código Civil, tem o autor, ora possuidor do imóvel, a faculdade de exercer plenamente algum ou todos os poderes inerentes à propriedade. 2.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A preliminar deve ser rejeitada, posto que se confunde com o mérito da demanda. 3.DA FIXAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E DA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a controvérsia fática se resume ao seguinte ponto: quem é o legítimo possuidor do imóvel descrito nos autos e se houve o esbulho.
Assim, o ônus da prova é do autor, posto que se tratam de fatos constitutivos do seu direito.
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO a exclusão do sistema PJE do advogado anteriormente constituído pelo réu VALDECI LUÍS DE FRANÇA, haja vista a habilitação de novo causídico.
De outro lado, INDEFIRO o pedido de id. 111375109 e REJEITO a preliminar arguida pelos réus em sede de contestação.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando precisamente a pertinência e a finalidade de cada uma delas, sob pena de não produção da prova.
No mesmo prazo as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, na forma do art. 357, parágrafo 1º, do CPC.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803861-44.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 111375109.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
29/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:35
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/12/2024 08:35
Outras Decisões
-
12/12/2024 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 11:40
Juntada de Informações
-
10/10/2024 11:38
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/10/2024 11:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
10/10/2024 11:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:01
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/10/2024 11:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
01/10/2024 10:22
Juntada de Informações
-
01/10/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 08:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:09
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
16/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ALBERTO FERNANDES DIAS - CPF: *33.***.*00-63 (AUTOR).
-
13/09/2024 00:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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