TJPB - 0802957-02.2022.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AMANDA LOUISE NOBREGA FLOR em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de Claudio Marques Piccoli em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802957-02.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face do MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX.
Intimada na forma do art. 535, do NCPC, o executado não opôs impugnação.
O exequente peticiou requerendo a expedição de precatório ao id. 104515548. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme dispõe o art. 535, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Na situação dos autos, verifico que o ente público quedou-se inerto, não apresentando impugnação, razão pela qual HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, devendo-se adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência do Banco do Brasil desta Comarca. 3.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, ouça-se o MP e, após, havendo manifestação ministerial favorável, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
ITABAIANA, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 05/11/2024 23:59.
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12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS ANJOS BESERRA em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 13:28
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2024 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 09:00 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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02/04/2024 09:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/04/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de Claudio Marques Piccoli em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 09:00 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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31/10/2023 20:17
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 08:36
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:18
Outras Decisões
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10/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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06/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:55
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:41
Determinada diligência
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16/08/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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