TJPB - 0807146-54.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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08/07/2025 09:39
Juntada de tomada de termo
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08/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 10:36
Juntada de tomada de termo
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807146-54.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: ARIZE ALMEIDA DE ARAUJO LEITAO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 3 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:00
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 16:56
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 16:56
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:02
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807146-54.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os advogados para tomarem conhecimento da penhora online (TOTAL) e da transferência do dinheiro para o processo, no prazo de 05 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:34
Decorrido prazo de THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:41
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807146-54.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
PATOS, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:10
Determinada diligência
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23/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ em 16/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:17
Determinada diligência
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29/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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29/01/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/08/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ARIZE ALMEIDA DE ARAUJO LEITAO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:27
Determinada diligência
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31/07/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2024 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/07/2024 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
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22/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:57
Declarada incompetência
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22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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22/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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