TJPB - 0827915-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0827915-37.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO RAIMUNDO DE SOUSA REU: BOOKING.COM INTERNATIONAL B.V., REDE ANDRADE BELLO MARE HOTEL LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, DEFIRO a gratuidade judiciária solicitada pela autora na inicial, nos termos do art. 98 do CPC, isentando-a ao pagamento das custas processuais.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Intime-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/08/2025 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RAIMUNDO DE SOUSA - CPF: *04.***.*76-68 (AUTOR).
-
14/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2025 08:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2025 08:42
Juntada de Termo de audiência
-
13/08/2025 23:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2025 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0827915-37.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO RAIMUNDO DE SOUSA REU: BOOKING.COM INTERNATIONAL B.V., REDE ANDRADE BELLO MARE HOTEL LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: JOAO RAIMUNDO DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 14/08/2025 Hora: 08:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
29/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000053-91.2020.8.15.0161
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ednaldo Lopes Oliveira
Advogado: Roseno de Lima Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2020 00:00
Processo nº 0800100-10.2025.8.15.0241
Silvio Senildo Barros da Silva Neto
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 14:47
Processo nº 0845769-78.2024.8.15.2001
Benedito Fernandes
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2024 22:44
Processo nº 0822922-48.2025.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Davi Vicente de Souza
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 15:39
Processo nº 0801666-79.2021.8.15.0161
Gilson Vasco da Silva
Josiane Pereira da Silva
Advogado: Rafael Martins de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2021 15:09