TJPB - 0800419-68.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:23
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0800419-68.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Liberação de Conta] AUTOR: JOANA ALVES DE ALMEIDA RICARTE REU: OZENILTON RICARTE DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS RAMOM ALVES FREITAS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 29 de maio de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0800419-68.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta] AUTOR: JOANA ALVES DE ALMEIDA RICARTE REU: OZENILTON RICARTE DA SILVA Vistos etc.
JOANA ALVES DE ALMEIDA RICARTE, devidamente qualificada nos autos, adentrou com o presente pedido de alvará judicial, objetivando a autorização da venda de uma motocicleta HONDA POP 110, PLACA OFG5J31/PB, COD RENAVAM *11.***.*17-96, CHASSI 9C2JB0100JR011861, em nome de seu esposo OZENILTON RICARTE DA SILVA, falecido em 24 de agosto de 2024. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando detidamente os autos, entendo que o presente pedido de alvará judicial não pode ser deferido, tendo em vista que a certidão(ões) de óbito (id. 107630173, pág. 1) que o falecido deixarou bens.
Desse modo, a quantia ora requerida deverá fazer parte do espólio respectivo para fins de inventário.
Tal situação impede o deferimento do pedido da requerente.
Ante o exposto, conforme art. 487, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido e, por consequência, INDEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requestado.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga-PB, data e assinaturas digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 07:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 07:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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04/04/2025 09:56
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 07:57
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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