TJPB - 0806619-33.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:51
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806619-33.2024.8.15.0371 Assunto [Práticas Abusivas] Parte autora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA Parte ré CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 16:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
17/12/2024 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 19:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
25/08/2024 16:57
Determinada diligência
-
22/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805679-68.2024.8.15.0371
Luana Nobrega Monteiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 17:19
Processo nº 0805473-66.2025.8.15.0000
Josefa Maria Oliveira Fonseca
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jefferson Sousa Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2025 11:52
Processo nº 0869787-66.2024.8.15.2001
Ivone Pereira de Lucena
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 15:35
Processo nº 0805966-52.2023.8.15.0731
Kenio Viana Lopes de Mendonca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Emanuelle Guedes Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 10:42
Processo nº 0807722-75.2024.8.15.0371
Cicero Manoel Alves de Souza
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 08:27