TJPB - 0810901-04.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0810901-04.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FREIRE REQUERIDO: ANA DE BRITO FREIRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO - PB20841 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 115589422, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, o qual resta suspenso por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, haja vista se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Publique.
Registre.
Intime. " Cabedelo, em 4 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
04/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FREIRE em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:12
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0810901-04.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FREIRE REQUERIDO: ANA DE BRITO FREIRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO - PB20841 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 114681048, cujo teor segue: " Vistos etc.
DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD, ao tempo em que procedo com a juntada do resultado da consulta, o qual aponta a INEXISTÊNCIA de relação financeira da falecida com instituição bancária, razão pela qual INTIME a parte autora para tomar conhecimento do resultado do sistema e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. " Cabedelo, em 16 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:41
Determinada diligência
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16/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/06/2025 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0810901-04.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FREIRE REQUERIDO: ANA DE BRITO FREIRE INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO - PB20841 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 113487178, cujo teor segue: " INTIME a parte autora para tomar ciência das respostas dos bancos, onde informam a inexistência de saldo credor em nome da falecida e, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Em se tratando de pessoa física não cadastrada no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), expeça-se mandado de intimação ou carta com aviso de recebimento (AR).
Nos demais casos, em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, intime-se pelo DJE. " Cabedelo, em 29 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
29/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:14
Determinada diligência
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28/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
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14/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
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14/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
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12/05/2025 12:54
Determinada diligência
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12/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 11:47
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:12
Declarada incompetência
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28/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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