TJPB - 0801565-44.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2.
Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro).
Soledade/PB, 29 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:45
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 09:26
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2024 18:47
Determinada a citação de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (REU)
-
22/06/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MANOEL DA COSTA - CPF: *19.***.*59-30 (AUTOR).
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17/06/2024 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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