TJPB - 0805694-61.2024.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 12:04
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 20:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/07/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0805694-61.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo de arrolamento comum dos bens deixados por Severina Raposo da Silva, falecida em 05/11/2024, inicialmente ajuizado na forma de inventário (Id. 105432953) e posteriormente convertido em arrolamento (Id. 109856054).
Verifica-se que o inventariante requereu a intimação de José Raposo da Silva Sobrinho para que proceda à entrega do veículo e das chaves do imóvel pertencentes ao espólio (id.113090445).
No entanto, o referido herdeiro apresentou manifestação (Id. 107142569), na qual alegou que o automóvel não integra o acervo hereditário, sob o argumento de que teria sido adquirido da de cujus em vida.
Apesar disso, afirmou expressamente que, de forma voluntária, realizará a entrega do bem móvel e das chaves do imóvel ao inventariante.
Considerando que o automóvel ainda se encontra registrado em nome da falecida, conforme consulta aos sistemas judiciais disponíveis, e tendo em vista a voluntariedade do herdeiro, esclarece-se que o inventariante, na qualidade de administrador do espólio, possui legitimidade para reivindicar bens do espólio indevidamente detidos por terceiros.
Dessa forma, poderá entrar em contato diretamente com o referido herdeiro, cujos dados já constam nos autos, para providenciar a entrega do bem móvel e das chaves do imóvel.
Além disso, a presente demanda envolve 18 (dezoito) herdeiros, sendo que a maioria encontra-se representada pelo mesmo advogado do inventariante, conforme se verifica nas procurações constantes dos autos.
No que tange aos herdeiros que não estão representados pelos advogados da inventariante, verifica-se que não foi informado o endereço completo da herdeira Nemícia, haja vista que, embora constem o nome da rua e o bairro em que reside, não foi indicada a numeração do imóvel.
Quanto aos herdeiros Ivanilda e Dióginis, os endereços informados são suficientes, contudo, em atenção ao princípio da celeridade processual e a fim de viabilizar a citação por WhatsApp, recomenda-se que a inventariante, caso disponha, informe os números de telefone desses herdeiros, bem como o da herdeira Nemícia.
Observa-se também a ausência da indicação completa dos endereços dos herdeiros Ana Lúcia Soares e João Soares, residentes no Rio de Janeiro, filhos da falecida herdeira Maria Raposo Soares.
O inventariante apresentou apenas endereços incompletos, desprovidos de dados essenciais, como o número do imóvel, o que inviabiliza a expedição de carta precatória para fins de citação.
Ressalte-se que o inventariante informou que o herdeiro José Raposo da Silva Sobrinho possui contato com Ana Lúcia Soares.
Todavia, mesmo após devidamente intimado para fornecer tais informações, manteve-se inerte.
Assim, reitere-se a intimação de José Raposo da Silva Sobrinho, agora pessoalmente, por meio do WhatsApp, para que informe se possui telefone e/ou endereço de Ana Lúcia Soares e João Soares, no prazo de 5 (cinco) dias.
O Oficial de Justiça responsável deverá questioná-lo diretamente e consignar a resposta em certidão a ser juntada aos autos, acompanhada do comprovante de cumprimento da diligência.
Intime-se também o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os contatos telefônicos dos herdeiros Ivanilda, Dióginis e Nemícia, bem como complementar o endereço desta última, com a devida numeração do imóvel.
Também, é imprescindível a inventariante ter ciência de que, caso saiba a cidade do falecimento de Maria Raposo Soares, por ser documento público, é possível diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil competente e providenciar a respectiva certidão de óbito, o que poderá acelerar o curso do presente procedimento sucessório.
BAYEUX, 03 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
07/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0805694-61.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), intime-se o herdeiro JOSÉ RAPOSO DA SILVA SOBRINHO para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui dados de contato (telefone e/ou endereço) de ANA LÚCIA SOARES, filha da falecida herdeira Maria Raposo Soares, bem como se tem conhecimento da existência de outros filhos da referida herdeira, indicando, se possível, os respectivos meios de contato e localização.
BAYEUX, 27 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
28/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 16:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/03/2025 13:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de José Raposo da Silva Sobrinho em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2024 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 10:13
Juntada de Termo de Compromisso
-
16/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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