TJPB - 0820056-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2025 12:12
Juntada de devolução de mandado
-
17/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 06:20
Decorrido prazo de JOSE INACIO TAROUCO MACHADO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:20
Decorrido prazo de CAROLINA VIEIRA MOURA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0820056-67.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CAROLINA VIEIRA MOURA, JOSE INACIO TAROUCO MACHADO DEPRECADO: FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA, FRANCISCO TADEU DA SILVA, FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME DECISÃO Vistos etc.
Intime-se CAROLINA VIEIRA MOURA e JOSE INACIO TAROUCO MACHADO, através de seus procuradores para informar se houve o pagamento.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Silente, ou havendo a negativa, expeça-se mandado para que o oficial de justiça cumpra a determinação contida na Carta Precatória: "Não verificado o pagamento no prazo de 03 dias, munido do mesmo mandado, deve o Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, se outros bens específicos não forem indicados pelo credor, bem como proceder a avaliação e intimação do executado, conforme art. 829, § 1°, do , qual fica nomeado como depositário, nos termos do art. 836, § 2°, do CPC".
Cumprida, devolva-se, com as nossas homenagens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 23:07
Determinada diligência
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16/05/2025 21:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 21:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/05/2025 21:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:19
Determinada diligência
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05/05/2025 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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24/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:41
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
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24/04/2025 08:29
Declarada incompetência
-
24/04/2025 07:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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14/04/2025 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 18:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/04/2025 18:09
Declarada incompetência
-
11/04/2025 18:09
Determinada diligência
-
10/04/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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