TJPB - 0800190-44.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 09:28 Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 09:28 Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 09:28 Decorrido prazo de RENNIETIA SORAYA NOBREGA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:39 Decorrido prazo de RENNIETIA SORAYA NOBREGA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 05:09 Publicado Despacho em 06/06/2025. 
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                                            10/06/2025 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:37 Publicado Sentença em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800190-44.2018.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 
 Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor de R$ 9.393,64, tendo requerido o arquivamento dos autos.
 
 Na petição de Id. 77161816, o executado impugnou o valor devido, requerendo a condenação do executado ao pagamento de R$ 10.246,34.
 
 Ante a divergência dos cálculos apresentados, os autos foram remetidos para a contadoria.
 
 No id. 109694028, a contadoria indicou como valor devido o montante de R$ 8.493,61.
 
 Manifestando-se nos autos, o executado requereu a devolução dos valores depositados a maior.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR LEVANTANDO AO EXEQUENTE.
 
 VALOR INCONTROVERSO PELO EXECUTADO.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se o levantamento do valor incontroverso pelo exequente está sujeito à devolução, após a perícia judicial apontar valor menor, ou se existe preclusão acerca da importância reconhecida incontroversa pelo devedor.
 
 Pois bem.
 
 Uma vez apresentada impugnação parcial ao cumprimento de sentença e levantado pelo credor o valor reconhecido como devido pelo devedor, opera-se a plena quitação em relação a esta parcela do débito.
 
 A posterior indicação de valor menor em perícia judicial não enseja a devolução dos valores levantados pelo exequente, porquanto operada a preclusão lógica em relação ao montante reconhecido pelo próprio devedor.
 
 Assim, não merece prosperar o pedido.
 
 DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. É de se extinguir a presente demanda.
 
 Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
 
 Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
 
 DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 INTIMO neste ato.
 
 ARQUIVE-SE imediatamente.
 
 Conde, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
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                                            29/05/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 09:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/04/2025 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 19:34 Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 11/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 19:34 Decorrido prazo de NIVALDO VERAS NETO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 19:34 Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 02:24 Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 02:23 Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 02/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 21:22 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 21:22 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conde. 
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                                            21/03/2025 21:22 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            04/10/2024 09:38 Juntada de Ofício 
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                                            17/08/2024 22:08 Juntada de provimento correcional 
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                                            06/05/2024 07:47 Juntada de Ofício 
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                                            19/12/2023 10:12 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            16/10/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2023 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/09/2023 11:29 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/09/2023 02:43 Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 11:45 Nomeado outro auxiliar da justiça 
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                                            31/08/2023 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2023 08:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 09:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/08/2023 16:13 Juntada de Alvará 
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                                            23/08/2023 16:11 Juntada de Alvará 
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                                            22/08/2023 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 09:32 Deferido em parte o pedido de RENNIETIA SORAYA NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*63-77 (EXEQUENTE) 
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                                            08/08/2023 08:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2023 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 13:01 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 13:01 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            24/04/2022 08:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/04/2022 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2022 07:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/02/2022 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2021 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 02:39 Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            17/12/2021 02:39 Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            14/12/2021 03:02 Decorrido prazo de RENNIETIA SORAYA NOBREGA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59:59. 
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                                            13/12/2021 16:42 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/12/2021 14:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/11/2021 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2021 19:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/10/2021 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2021 16:13 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            23/09/2021 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 10:55 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2021 10:30 Vara Única de Conde. 
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                                            22/09/2021 22:05 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            21/09/2021 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2021 01:41 Decorrido prazo de NIVALDO VERAS NETO em 20/08/2021 23:59:59. 
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                                            13/08/2021 01:56 Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 12/08/2021 23:59:59. 
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                                            12/08/2021 02:25 Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 11/08/2021 23:59:59. 
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                                            27/06/2021 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2021 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2021 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 10:52 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2021 10:30 Vara Única de Conde. 
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                                            20/04/2021 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2021 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            21/05/2020 21:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2020 03:36 Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            14/04/2020 18:54 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/03/2020 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2020 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2020 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2020 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2020 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2020 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2020 11:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/02/2020 11:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/11/2019 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2019 23:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2019 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2019 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            03/09/2018 08:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/09/2018 08:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2018 14:09 Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7) 
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                                            06/04/2018 23:51 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2018 11:05 Distribuído por sorteio 
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                                            02/04/2018 11:02 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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