TJPB - 0803368-42.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEETHOVEN MARINHO DA SILVA - CPF: *32.***.*33-71 (AUTOR).
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08/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 06:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803368-42.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/08/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0803368-42.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BEETHOVEN MARINHO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - PB19499 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 7 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071016360906000000108846647 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072923100155700000108903517 -
07/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de BEETHOVEN MARINHO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0803368-42.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BEETHOVEN MARINHO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - PB19499 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 28 de maio de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25050509351714800000105046910 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052523434853200000105124652 -
28/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 23:43
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 10:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de cota
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07/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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