TJPB - 0819165-32.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819165-32.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EXECUTADO: R P RECEBIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregeoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte EXEQUENTE para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências para exepdição do novo mandado no endereço indicado, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819165-32.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EXECUTADO: R P RECEBIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça- id: 115652611 Campina Grande-PB, 21 de julho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:25
Determinada a citação de R P RECEBIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0004-24 (EXECUTADO)
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09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819165-32.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços (ID 113397293), notas fiscais (ID 113397294) e termo de confissão de dívida (ID 113397297).
Verifica-se que o valor da causa é de R$ 12.767,46 (doze mil setecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), mas os documentos juntados comprovam, até o momento, apenas o montante de R$ 8.064,56 (oito mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referentes às notas fiscais nº 2023555 e 20230596, datadas de julho e agosto de 2023, respectivamente.
O termo de confissão de dívida menciona outras três notas fiscais (nº 20230328, 20230399 e 20230442) que não foram juntadas aos autos, além de apresentar assinatura divergente daquela constante no contrato original, o que impede, por ora, seu reconhecimento como título executivo sem esclarecimentos adicionais.
Diante disso, determino à Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à inicial para: a) Juntar as demais notas fiscais mencionadas no termo de confissão de dívida, ou adeque o valor da execução ao montante efetivamente comprovado nos autos; b) Esclareça a divergência entre as assinaturas do contrato e do termo de confissão de dívida, indicando se se trata do mesmo representante legal e, se for o caso, junte documentação que comprove os poderes de representação; c) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: última declaração de imposto de renda, balanço patrimonial referente ao último ano e balancetes contábeis dos últimos 03 (três) meses.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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