TJPB - 0839311-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:57
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839311-45.2024.8.15.2001 AUTOR: JOELSON PEREIRA DO NASCIMENTO REU: JOSILENE BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO A Ré foi citada pessoalmente (ID 100774190), todavia deixou transcorrer o prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Analisando os autos, verifica-se que o bel.
Alexandre Vitório Serafim Freire, OAB/PB 12062, não juntou aos autos procuração outorgada pelo Autor.
Assim, INTIME-SE o Autor para regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração outorgada para o referido advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, inciso I, do CPC).
Cumprida a determinação acima, e tendo o Promovente prescindindo da produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 28 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2025 19:37
Determinada diligência
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28/05/2025 19:37
Decretada a revelia
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05/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSILENE BATISTA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2024 01:25
Decorrido prazo de JOELSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
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02/07/2024 08:36
Recebidos os autos.
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02/07/2024 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2024 22:30
Determinada diligência
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01/07/2024 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSON PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*56-19 (AUTOR).
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01/07/2024 22:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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