TJPB - 0819918-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/06/2025 15:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819918-03.2025.8.15.2001 AUTOR: LUCIANO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040921494263900000103983207 01 - PROCURAÇÃO Procuração 25040921494322500000103983209 02 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO AUTOR Documento de Identificação 25040921494379000000103983210 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - FATURA DE CARTÃO Documento de Comprovação 25040921494477700000103983211 04 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 25040921494553900000103983218 05 - MENSAGEM DOS GOLPISTAS Documento de Comprovação 25040921494624200000103983221 06 - CONVERSAS COM A AGENCIA E GERENTE DANIEL VARELA Documento de Comprovação 25040921494680100000103984133 07 - EXTRATO DA CONTA CORRENTE DO AUTOR Documento de Comprovação 25040921494739000000103983223 08 - MOVIMENTAÇÃO NA CONTA MES DE DEZEMBRO Documento de Comprovação 25040921494795100000103983224 09 - FATURA DO CARTÃO MÊS DE DEZEMBRO 2024 Documento de Comprovação 25040921494852500000103984125 10 - EMAIL DO TRT 13 Documento de Comprovação 25040921494908100000103984126 11 - RECLAMAÇÃO AO PROCON Documento de Comprovação 25040921494966000000103984127 12 - LAUDO MÉDICO DR.
ROMULO ANTONIO Documento de Comprovação 25040921495023700000103984128 13 - LAUDO DA JUNTA MÉDICA DO TRT 13 Documento de Comprovação 25040921495081500000103984131 14 - DADOS DO REU Documento de Comprovação 25040921495138700000103984132 -
29/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 10:30
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 10:30
Determinada diligência
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09/04/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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