TJPB - 0804311-48.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:50
Deferido o pedido de
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABELLY KAROLAYNE DA SILVA FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804311-48.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIA HELENA VANDERLEI DOS SANTOS - PB4611 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para requerer o que entender oportuno, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias.BAYEUX, 29 de maio de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
29/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804311-48.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos etc.
A parte executada pugna pela declaração de impenhorabilidade da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, aduzindo que utiliza-se da conta para recebimento do benefício social de seguro-desemprego.
Anexou documentos. É o que importa relatar.
Decido.
A parte executada demonstrou cabalmente através do documento ID 113046972 que está recebendo mensalmente parcela de seguro-desemprego na conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3880 OP 1288 da Conta-Poupança 907043701-0.
Não havendo dúvidas da natureza alimentar do benefício do seguro-desemprego, depositado em conta poupança na Caixa Econômica Federal, tal benefício se equivale às parcelas impenhoráveis previstas no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
Por essa razão, entendo por acolher o pedido e decretar a impenhorabilidade dos valores depositados na referida conta poupança.
Proceda a serventia com a interrupção da ordem de repetição programada, anexando-se nos autos o espelho da ordem de bloqueio.
A parte exequente para requerer o que entender oportuno, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
Bayeux, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
28/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:56
Deferido o pedido de
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23/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:37
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABELLY KAROLAYNE DA SILVA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:21
Expedição de Carta.
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30/01/2025 09:18
Expedição de Carta.
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30/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 21:14
Mandado devolvido para redistribuição
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10/12/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:38
Juntada de comunicações
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07/10/2024 10:15
Expedição de Carta.
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20/09/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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