TJPB - 0804638-44.2023.8.15.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso especial
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18/07/2025 00:02
Publicado Acórdão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 06:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:16
Publicado Acórdão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0853502-95.2024.8.15.2001 RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA ADVOGADO: DERIK JESUS MAIA MENDES OLIVEIRA - OAB PE36475-A E THALITA DANIELLE GUERRA MACHADO - OAB PE48347 EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA Ementa: Processo Civil.
Embargos de declaração.
Alegada omissão.
Inexistência.
Rejeição.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo do embargante.
II.
Questão em discussão 2.
A questão central reside em aferir se o acórdão embargado padece de omissão.
III.
Razões de decidir 3.
Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros, contraditórios ou erro material existente na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida.
IV.
Dispositivo e tese. 4.
Rejeição dos aclaratórios.
Tese de julgamento: “O acórdão embargado não incorreu em omissão, uma vez que nele foram expostas de forma clara e coesa, as razões de decidir.”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: n/a RELATÓRIO A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA interpôs Embargos Declaratórios contra o Acórdão proferido por esta Segunda Câmara Cível que negou provimento ao apelo do embargante.
Sustenta o embargante que o Acórdão foi omisso ao não apreciar o documento anexado sob o id 33242998 e que não apenar informou a data do feriado municipal, como o documento referente à lei que estabeleceu o feriado foi anexado junto aos Embargos de declaração.
Requer o acolhimento dos Embargos para sanar a omissão apontada.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
Exmª.
Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte (Juíza convocada para substituir a Exma.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas) - Relatora Conheço do recurso uma vez presentes os requisitos de admissibilidade.
Os embargos de declaração têm o escopo de suprir omissões e sanar contradições, obscuridades ou erros materiais existentes em decisão judicial.
Verifica-se a omissão quando o órgão julgador deixa de se pronunciar sobre ponto ou questão cuja análise seria imprescindível para adequada solução da lide.
No caso, o acórdão embargado não incorreu em omissão em relação ao pedido de produção de prova contábil, veja-se: ‘Inicialmente importante frisar que cabe à parte autora a juntada da lei que instituiu os feriados municipais e estaduais, nos moldes do art. 376, do CPC, pois não se enquadra como fatos públicos e notórios.
No caso, o apelante fora intimado da penhora no dia 28/08/2023, e, excluindo os sábados, domingos e o feriado do dia 07/09/2023 e a suspensão do dia 08/09/2023, o prazo para apresentação dos embargos terminou no dia 11/10/2023.
O feriado local do dia 15/09/2023 não foi comprovado pela parte autora quando da apresentação dos embargos à execução, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 376, do CPC, vindo a comprovar apenas quando da interposição do recurso de apelação.’ Destarte, visível que o acórdão não padece de quaisquer vícios, uma vez que devidamente fundamentado, tendo havido pronunciamento sobre os pontos imprescindíveis à solução da lide, de forma que fica demonstrada a manifesta intenção de rediscussão do julgado.
Diante do exposto, não existindo qualquer vício a ser sanado no acórdão embargado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É como voto.
Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte Relatora -
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:02
Publicado Acórdão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:41
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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