TJPB - 0804331-20.2021.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] PROCESSO Nº: 0804331-20.2021.8.15.0371 PARTE RÉ: REU: EDGARD JOSE ALENCAR PINHEIRO FERNANDES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença/execução nos termos do art. 924, inc.
II do NCPC.
Expeça-se alvará, imediatamente, para fins de levantamento da quantia indicada no DJO de ID 116539002, conforme solicitado pelo exequente na última manifestação, devendo o autor/exequente indicar contas para depósitos, acaso não tenha informado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Sousa (PB), 3 de setembro de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0804331-20.2021.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ATO ORDINATÓRIO, praticado nos termos da Portaria n° 01/2024, de 19 de março de 2024, que dispõe sobre a delegação de atos ordinatórios à Serventia Judicial, da lavra do Juiz de Direito HUGO GOMES ZAHER, titular da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, CPC, artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ/PB e o Provimento CGJ/PB n° 04/2014: Art. 40.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença a que se reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o servidor intimará o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual.
Deverá o réu ser cientificado de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Sousa(PB), 30 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 10:57
Processo Desarquivado
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11/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:09
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de prevenção
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04/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 10:53
Juntada de Informações
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05/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2024 15:00 7ª Vara Mista de Sousa.
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04/11/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EMANUEL PIRES DAS CHAGAS em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:48
Juntada de Informações
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16/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:40
Expedição de Carta.
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11/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 15:00 7ª Vara Mista de Sousa.
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10/09/2024 13:43
Outras Decisões
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18/08/2024 05:05
Juntada de provimento correcional
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19/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
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18/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLARA CLARIANY DUARTE NOGUEIRA - CNPJ: 31.***.***/0001-82 (REU), CLARA CLARIANY DUARTE NOGUEIRA - CPF: *69.***.*15-99 (REU) e EDGARD JOSE ALENCAR PINHEIRO FERNANDES - CPF: *60.***.*16-22 (REU).
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17/08/2023 00:48
Juntada de provimento correcional
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28/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
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27/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 07:48
Conclusos para decisão
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01/04/2022 01:37
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 31/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 14:33
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de EDGARD JOSE ALENCAR PINHEIRO FERNANDES em 08/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de CLARA CLARIANY DUARTE NOGUEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de CLARA CLARIANY DUARTE NOGUEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 20:39
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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09/09/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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