TJPB - 0811316-40.2022.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/07/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 09:02
Juntada de tomada de termo
-
10/07/2025 21:01
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 10:50
Juntada de tomada de termo
-
01/07/2025 16:33
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811316-40.2022.8.15.0251 [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
PATOS, 18 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:15
Determinado o arquivamento
-
18/06/2025 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811316-40.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os advogados para tomarem conhecimento do sequestro do valor (total) e da transferência do dinheiro para o processo, no prazo de 05 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:44
Determinada diligência
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:12
Determinada diligência
-
06/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 22:49
Determinada diligência
-
18/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:36
Juntada de RPV
-
22/01/2025 09:36
Juntada de RPV
-
26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:41
Determinada diligência
-
28/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 23:02
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:32
Determinada diligência
-
22/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:03
Juntada de Petição de informação
-
02/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de informação
-
23/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 10:08
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:57
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:00
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801963-03.2024.8.15.0381
Genoveva Gomes da Silva
Municipio de Itabaiana
Advogado: Alisterre Tavares de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 12:18
Processo nº 0801963-03.2024.8.15.0381
Genoveva Gomes da Silva
Municipio de Itabaiana
Advogado: Alisterre Tavares de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2025 09:41
Processo nº 0819171-39.2025.8.15.0001
Maria das Gracas Barbosa
Josefa Mariana da Silva
Advogado: Gilmar Aureliano de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 13:59
Processo nº 0834689-06.2024.8.15.0001
Emir Sancler Leal de Melo
Azul Linha Aereas
Advogado: Priscilla Pereira Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 13:20
Processo nº 0834689-06.2024.8.15.0001
Emir Sancler Leal de Melo
Azul Linha Aereas
Advogado: Priscilla Pereira Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 08:09