TJPB - 0830690-06.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIELE AMANCIO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:03
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830690-06.2017.8.15.2001 [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: DANIELE AMANCIO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 105666730). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará de autorização para recebimento do numerário em favor do causídico, com ordem de transferência, observando os dados bancários informados no ID 105835702.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:57
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 12:57
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:50
Juntada de RPV
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31/10/2024 09:50
Juntada de RPV
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31/10/2024 05:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELE AMANCIO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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14/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:05
Juntada de provimento correcional
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13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de DANIELE AMANCIO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:05
Recebidos os autos
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06/03/2023 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/04/2022 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
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12/04/2022 04:22
Decorrido prazo de DANIELE AMANCIO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petiçãoProvas.pdf
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04/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:19
Juntada de Petição de Apelacao.pdf
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16/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
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18/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/10/2020 16:18
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 03:12
Decorrido prazo de DANIELE AMANCIO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/05/2019 22:22
Conclusos para decisão
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27/02/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2019 17:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2018 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2017 11:14
Conclusos para decisão
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27/06/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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