TJPB - 0827961-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827961-26.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: GIRLENE DOS SANTOS CAVALCANTI DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das mensalidades dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2025 08:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822003-79.2024.8.15.0001
Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sous...
Janderson Thiago Ramos Honorato
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 23:38
Processo nº 0800167-10.2025.8.15.0391
Ideilto Barros de Lucena
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jose Adelmo da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 16:08
Processo nº 0801948-92.2021.8.15.0331
Carlos Alberto Amorim
Banco Panamericano SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2021 21:35
Processo nº 0801626-32.2024.8.15.0181
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Josefa Araujo Rodrigues
Advogado: Leomar da Silva Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 09:31
Processo nº 0801626-32.2024.8.15.0181
Josefa Araujo Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 15:23