TJPB - 0810417-71.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:29
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 12:25
Juntada de cálculos
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14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS DE AMORIM em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:07
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0810417-71.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCINILDA LUCENA DOS SANTOS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO -EXEQUENTE O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 17/07/2025 23:59.
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30/05/2025 18:50
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0810417-71.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCINILDA LUCENA DOS SANTOS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO REU O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:38
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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23/05/2025 05:06
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 07:34
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:28
Juntada de cálculos
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08/04/2025 07:27
Juntada de cálculos
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24/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de FRANCINILDA LUCENA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS DE AMORIM em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:59
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 11:43
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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