TJPB - 0801304-41.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801304-41.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA Nome: WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA Endereço: RUA COMERCIANTE ANTONIO PATRÍCIO LEITE, 74, MANGABEIRA 1, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-020 REU: JOSELIA LEITE NICOMEDES DE MEDONCA Nome: JOSELIA LEITE NICOMEDES DE MEDONCA Endereço: R COMERCIANTE ANTÔNIO PATRÍCIO LEITE, 74, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-220 Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida, através do seu advogado constituído, para falar sobre o conteúdo da petição de ID 122891261, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
09/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:27
Determinada diligência
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08/09/2025 07:18
Conclusos para despacho
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08/09/2025 07:18
Processo Desarquivado
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:20
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801304-41.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA Nome: WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA Endereço: RUA COMERCIANTE ANTONIO PATRÍCIO LEITE, 74, MANGABEIRA 1, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-020 REU: JOSELIA LEITE NICOMEDES DE MEDONCA Nome: JOSELIA LEITE NICOMEDES DE MEDONCA Endereço: R COMERCIANTE ANTÔNIO PATRÍCIO LEITE, 74, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-220 DIVÓRCIO CONSENSUAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS.
ANUÊNCIA MINISTERIAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. - Presentes os requisitos legais, no que diz respeito ao acordo que põe fim à sociedade conjugal mantida entre as partes, impõe-se a homologação do acordo descrito nos autos, em harmonia com o parecer ministerial.
Vistos, etc.
WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, em face de JOSÉLIA LEITE NICOMEDES DE MENDONÇA, igualmente qualificada.
Instruiu a inicial com os documentos de ID Num. 108632485 - Pág. 1/. 108632498 - Pág. 4.
Todavia, no curso do processo, as partes manifestaram interesse na solução consensual da demanda, tendo formalizado acordo acerca dos termos do divórcio, conforme petição conjunta acostada aos autos (ID 112652281) e requerem ao fim a sua homologação judicial.
Com vistas dos autos, emitiu o Ministério Público o parecer conclusivo de ID 113184907, opinando favoravelmente ao acolhimento do pedido de divórcio, com dispensa da audiência de ratificação e julgamento.
Decido.
Cuida-se a presente ação de divórcio consensual em que o acordo pertinente às questões referentes à guarda de filhos, partilha de bens e alimentos encontrando-se subscrito por ambas as partes, pessoalmente, e assistidas por comum advogado por elas constituído.
E sabe-se que, com a vigência da Emenda Constitucional n° 66/2010, o lapso temporal outrora exigido para o encerramento da sociedade conjugal não se faz mais necessário.
Diante do que a alternativa que se impõe e resta ao julgador é julgar procedente a pretensão de divórcio contida na peça inaugural do processo, com fulcro no art. 1.571 e ss, do Código Civil, homologando o acordo ali transcrito.
ISTO POSTO: Homologo o acordo contido na petição de de ID 112652281, e decreto, com fulcro no art. 1.571 e ss, CC, e art. 24, caput, da Lei nº 6.515/1977, o divórcio de WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA e JOSÉLIA LEITE NICOMEDES DE MENDONÇA.
Cópia da presente sentença, acompanhada da petição inicial, servirá como mandado de averbação ao cartório competente, fazendo-se ressaltar que o presente feito tramita sob a égide da Justiça Gratuita, não devendo, por conseguinte, vir a ser cobrado despesas com emolumentos para efetivação da averbação (art. 5º, LXXVII, CF; art. 3º, II da Lei nº 1.060/50; STF, 2ª Turma, AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 24.557 – MT, Rel.
Min.
Castro Meira, julgado em 07/02/2013).
Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se.
Intime-se.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
28/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:03
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 19:03
Homologada a Transação
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26/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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06/05/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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11/03/2025 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2025 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE MENDONCA - CPF: *52.***.*18-36 (AUTOR).
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11/03/2025 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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