TJPB - 0810329-33.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810329-33.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
No caso telado, evidencio que o excesso de execução está demonstrado, eis que o próprio exequente reconheceu no Id 117246275.
DECIDO: Diante do exposto, julgo procedente os embargos, e, ao mesmo tempo, homologo os cálculos do executado.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publicação automática.
Intime-se.
Considerando que não cabe recurso inominado desta decisão, após as intimações: 1.
Elabore-se a minuta de PRECATÓRIO em favor da parte autora.
Havendo juntada de contrato de honorários, autorizo o destaque, no precatório da parte, do valor dos honorários contratuais até o limite de até 30%.
Ressalto que o referido destaque deverá ser feito mediante apontamento no próprio precatório, sendo incabível seu destaque por RPV, sob pena de fracionamento. 1.1.
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre as minutas de precatório. 1.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3.
Caso não haja impugnação, tragam-me os precatórios para de fins de assinatura e remetam-se os documentos ao Egrégio TJPB.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
19/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2025 00:43
Julgada procedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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13/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 15:45
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: ...Verificada juntada de documentos novos (ID 113529969 e ss.), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias. -
29/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:34
Juntada de Ofício
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26/03/2025 10:58
Juntada de Ofício
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21/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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