TJPB - 0805715-08.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805715-08.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a contestação não trouxe fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 350, NCPC), nem aventou as matérias enumeradas no art. 337, NCPC (art. 351, NCPC), passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
Não há questões processuais pendentes.
Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial da parte acionante.
Observando-se que se trata de fato constitutivo do direito da parte autora, a esta incumbe o ônus da prova.
Designe-se audiência de instrução e julgamento de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo.
Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha sido apresentado, nos termos do art. 357, § 4º, do NCPC.
Intimem-se as partes da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC).
Ficam desde logo intimadas as partes para, querendo, no prazo comum de 05 dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes no saneamento (art. 357,§1º do NCPC).
Intime-se na íntegra desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/06/2025 09:51
Decorrido prazo de INSS em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805715-08.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Rural (Art. 48/51)] Autor(es): Nome: FRANCISCO CARNEIRO PASSOS Endereço: Rua Crisanto Pereira, 0, Bela Vista, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 09:35
Decorrido prazo de INSS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de INSS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARNEIRO PASSOS - CPF: *36.***.*10-25 (AUTOR).
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29/10/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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