TJPB - 0800952-34.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800952-34.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: MARIA LINDACI DE OLIVEIRA ALVES Polo Passivo: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800952-34.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: RAYANE NEVES DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAYANE NEVES DE ARAUJO.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 27 de agosto de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
27/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:23
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA LINDACI DE OLIVEIRA ALVES em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 08:11
Decorrido prazo de MARIA LINDACI DE OLIVEIRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:42
Decorrido prazo de MARIA LINDACI DE OLIVEIRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800952-34.2025.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA LINDACI DE OLIVEIRA ALVES em face de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: para Audiência dia 16/09/2024, às 08h30m.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 28 de maio de 2025.
Eu, MARIA FERNANDA PATRIOTA BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2025 08:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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16/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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