TJPB - 0840249-60.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:31
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:31
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0840249-60.2023.8.15.0001 AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 114560485.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Com relação ao pedido para que haja a expedição dos honorários advocatícios em requisição de pequeno valor – RPV, em separado, deve ser indeferido, visto que os honorários contratuais são acessórios ao crédito principal, devendo ser apenas destacados no precatório ou na RPV.
Outrossim, indefiro o pedido, determinando apenas o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
30/07/2025 15:41
Juntada de RPV
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30/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:56
Juntada de Precatório
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30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 18:44
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
28/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 15:19
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 13:50
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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