TJPB - 0819403-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0819403-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Oferta e Publicidade] AUTOR: GUSTAVO GUIMARAES LIMA REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado: PAULA MALTZ NAHON OAB: RS51657 Endereço: BARAO DE UBA, 401, APART 1302, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-090 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de seu cumprimento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação determinada na sentença, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.099/95.
No caso de obrigação de pagar quantia certa, fica desde já advertida de que o descumprimento acarretará a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
12/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0819403-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Oferta e Publicidade] AUTOR: GUSTAVO GUIMARAES LIMA REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Nome: GUSTAVO GUIMARAES LIMA Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 802, - até 801/802, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Advogado: GUSTAVO GUIMARAES LIMA OAB: PB12119 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: 05 João Pessoa, em 1 de julho de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
01/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/06/2025 07:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0819403-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos, Oferta e Publicidade] AUTOR: GUSTAVO GUIMARAES LIMA REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado: GUSTAVO GUIMARAES LIMA OAB: PB12119 Endereço: desconhecido Advogado: PAULA MALTZ NAHON OAB: RS51657 Endereço: BARAO DE UBA, 401, APART 1302, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-090 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0819403-65.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 28 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:22
Expedição de Carta.
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09/05/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:19
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 10:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 08:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 10:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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