TJPB - 0800188-97.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800188-97.2025.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A, SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS - SP213581 REU: DIEGO BRUNO OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) REU: MIRELA DE OLIVEIRA ALVES - PB32600 DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte promovida, requereu a gratuidade judiciária (ID 108306872).
Assim, o art. 99, do CPC, estabelece: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desta feita, antes de sanear o feito, DETERMINO a intimação da parte promovida para, em 10 (dez), apresentar documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
29/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 01:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 10:57
Outras Decisões
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13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:12
Determinada a citação de DIEGO BRUNO OLIVEIRA ALVES - CPF: *66.***.*97-57 (REU)
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24/01/2025 09:12
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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