TJPB - 0804598-47.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALDO ARTUR CARVALHO SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SORAYA CARDOSO SANTOS PIRES em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:38
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:38
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804598-47.2024.8.15.0351 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JUVITO JOAQUIM DE SOUSA FILHO REU: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Defiro o pedido de Id num. 107098383, observando a escrivania o nome do advogado indicado para receber as intimações exclusivas.
Considerando que o pagamento será feito diretamente a parte interessada, desnecessitando de alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SAPÉ-PB, data do protocolo eletrônico.
ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:03
Homologada a Transação
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15/04/2025 10:14
Juntada de Informações
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17/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2025 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/02/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JUVITO JOAQUIM DE SOUSA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:32
Juntada de Informações
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10/01/2025 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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10/01/2025 09:02
Recebidos os autos.
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10/01/2025 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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10/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 22:26
Determinada a citação de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-73 (REU) e BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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23/10/2024 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUVITO JOAQUIM DE SOUSA FILHO - CPF: *22.***.*79-37 (AUTOR).
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03/10/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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