TJPB - 0813546-24.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:53
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:54
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA PATRIOTA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:43
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA PATRIOTA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA PATRIOTA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:21
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0813546-24.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de retificação de área e registro imobiliário na qual o requerente busca a correção da área constante da matrícula nº 170441 do Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande, para adequar o registro à real dimensão do imóvel. É o breve relato.
DECIDO.
De ofício, verifico a incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Embora figurem no polo passivo a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a SEPLAN, o objeto da ação não é uma demanda fazendária, mas sim matéria relativa a registro público imobiliário.
O pedido busca exclusivamente a retificação de registro imobiliário, tratando-se de típica ação de competência especializada.
O artigo 169, inciso I, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba estabelece expressamente que compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar "as matérias relativas aos registros públicos, inclusive a celebração de casamentos e a fiscalização dos serviços notarial e de registro".
A ação de retificação de área e registro imobiliário enquadra-se perfeitamente nesta competência especializada, independentemente de quem figure no polo passivo da demanda.
Tratando-se de competência absoluta em razão da matéria, deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil.
A Vara de Feitos Especiais possui competência privativa e especializada para todas as questões envolvendo registros públicos, conforme disposição expressa da LOJE-PB.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.
Intime-se e cumpra-se de imediato.
CAMPINA GRANDE, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 11:50
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
-
29/05/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2025 11:30
Declarada incompetência
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813546-24.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE Intimação da parte promovente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n. 111089545 - 28 de maio de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
28/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/05/2025 09:04
Juntada de
-
28/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/04/2025 12:42
Declarada incompetência
-
15/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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