TJPB - 0818453-81.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos, Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas] EXEQUENTE: ANDREZA SILVINO DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA PROCESSO Nº: 0818453-81.2021.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior.
Advogado: JACIARA DE SOUZA MENDONCA OAB: PB23533 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 26 de agosto de 2025.
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:59
Deferido o pedido de
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02/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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19/06/2025 20:53
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 11:25
Juntada de comunicações
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10/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/05/2025 18:28
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos, Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas] EXEQUENTE: ANDREZA SILVINO DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA PROCESSO Nº: 0818453-81.2021.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam da Portaria nº 001/2022, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir pronunciamento nos autos, sobre a não localização do promovido, no endereço indicado nos autos.
Advogado: JACIARA DE SOUZA MENDONCA OAB: PB23533 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025.
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) ______________________________________ Portaria nº 001/2022 de 21 de setembro de 2022 CONSIDERANDO que, nos moldes do inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, com redação dada peça Emenda Constitucional no 45/2004, é possível o magistrado delegar aos servidores a prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO que, os atos meramente ordinatórios independem de despacho e serão praticados de ofício pelo servidor, podendo ser revistos, se necessário, pelo juiz, nos termos do § 4o do art. 203 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que, nos moldes do inciso II do art. 139 do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual; CONSIDERANDO que é dever do magistrado determinar providências para que os atos processuais sejam praticados nos prazos legais, otimizando, minimizando e racionalizando o curso do processo.
RESOLVE: Art. 1º: Delegar aos servidores do Cartório Unificado das Varas de Família da Comarca de Campina, que foram devidamente orientados por este juízo, a prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem carga decisória, devendo nos processos em tramitação: I - intimar a parte autora para recolher as custas processuais e demais taxas judiciárias em 15 (quinze) dias, em caso de parcelamento, com exceção da 4ª Vara; II - intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais, com exceção da 4ª Vara; III - intimar a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção proposta, no prazo de 15 (quinze) dias; IV-intimar a parte autora ou ré para falar sobre documentos coligidos aos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 437 § 1º do CPC); V-intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos; VI - intimar a parte autora pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, para que informe, em 05 (cinco) dias, se tem interesse no feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III do CPC), quando o processo ficar paralisado por mais de 30 (trinta) dias contados da intimação do advogado ou defensor público; VII - juntar aos autos ofícios e outros documentos requisitados de terceiros e intimar as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, e sucessivamente o Ministério Público, nos processos em que atua com fiscal da ordem jurídica; VIII - intimar a parte autora pessoalmente, expedindo-se carta precatória, preferencialmente WhatsApp, se necessário, para que informe, em 05 (cinco) dias, se tem interesse no feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção (art. 485, inciso III do CPC), quando ficar paralisado por mais de 30 (trinta) dias, contados da intimação do advogado ou defensor público; IX - intimar perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, antes da data assinalada para realização da audiência, nas ações cujo deslinde não prescinde de prova pericial; X - juntar aos autos o laudo pericial e estudo psicossocial, intimando as partes, através de advogado ou Defensor Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; XI - nas ações em que o Ministério Público participa como fiscal da ordem jurídica, dar vista dos autos após a manifestação das partes e intimar de todos os atos do processo (art. 179, inciso I do CPC); XII - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; XIII - intimar a parte autora para se manifestar sobre a justificativa e impugnação, apresentadas nas ações de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias; XIV - desentranhar e devolver ao Oficial de Justiça, mandado cumprido de forma incompleta ou faltando qualquer documento que deva acompanhá-lo, para complementação da diligência; XV solicitar a devolução de carta precatória devidamente cumprida, após o decurso de 90 (noventa) dias, quando for dentro do Estado, e 120 (cento e vinte) dias fora dele, contados do aviso de recebimento; XVI proceder na habilitação dos advogados quando da apresentação do instrumento de procuração junto ao sistema PJe; XVII - arquivar os processos com sentença transitada em julgado, exceto as ações que comportam execução, devendo, nesse caso, intimar a parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias; XVIII - assinar de ordem os ofícios, inclusive requisições urgentes, exceto aqueles que versem sobre a constrição ou liberação de bens e valores, bem como dirigidos a autoridade judiciária superior e ao Órgão Correcional a que está vinculado o magistrado; XIX - solicitar informações sobre o cumprimento de expediente determinando a implantação de pensão alimentícia, após o decurso do prazo estabelecido; XX - solicitar às autoridades policiais, a devolução do mandado de prisão, nos casos de revogação antes do cumprimento da ordem; XXI - intimar o advogado para juntar procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, quando requerer habilitação desacompanhada do referido instrumento; XXII - intimar as partes, pessoalmente, quando representadas pela Defensoria Pública, das decisões que deferir guarda, curatela, alimentos e sentenças de divórcio, desde que não proferidas em audiência.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande-PB, 21 de setembro de 2022.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito Coordenador do Cartório Unificado -
28/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 17:46
Mandado devolvido para redistribuição
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17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 09:08
Determinada diligência
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06/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREZA SILVINO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 06:59
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:49
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:19
Juntada de Petição de informação
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07/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:54
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:30
Processo Desarquivado
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02/01/2025 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/09/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 23:07
Juntada de Petição de cota
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04/09/2024 15:38
Juntada de Ofício
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04/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:16
Juntada de Alvará
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03/09/2024 11:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2024 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:17
Juntada de Ofício
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29/08/2024 11:16
Juntada de Ofício
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29/08/2024 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA MENDONCA em 22/08/2024 23:59.
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27/07/2024 10:02
Juntada de Petição de cota
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21/07/2024 14:39
Juntada de Petição de cota
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18/07/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:24
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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23/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:48
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 23:06
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:33
Juntada de Petição de informação
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDREZA SILVINO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:22
Juntada de Petição de informação
-
16/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:55
Juntada de Petição de informação
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:59
Determinada diligência
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05/12/2023 06:08
Conclusos para decisão
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05/12/2023 06:07
Juntada de Carta rogatória
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04/12/2023 10:08
Juntada de Petição de informação
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19/11/2023 11:30
Determinada diligência
-
19/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
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15/11/2023 07:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de ANDREZA SILVINO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:02
Determinada diligência
-
06/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2023 11:25
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:12
Determinada diligência
-
07/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:18
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREZA SILVINO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:38
Outras Decisões
-
22/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 12:00
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
19/12/2022 06:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 19:59
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/12/2022 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 06:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/09/2022 01:53
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ANDREZA SILVINO DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA MENDONCA em 05/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:42
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 22:31
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:39
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/02/2022 03:27
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 09:30
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:27
Juntada de diligência
-
25/01/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/12/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RODRIGUES DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 06:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 06:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2021 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 12:00
Juntada de diligência
-
14/11/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/11/2021 08:00 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
19/10/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 12:20
Juntada de devolução de mandado
-
06/10/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:17
Outras Decisões
-
27/09/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:01
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2021 12:03
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 18:35
Juntada de diligência
-
24/08/2021 12:04
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/11/2021 08:00 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
21/07/2021 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2021 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/07/2021 10:23
Juntada de Petição de informação
-
19/07/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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