TJPB - 0800884-45.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:34
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 19:49
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2025 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2025 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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10/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0800884-45.2025.8.15.0351 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] [MAZUREIK DOS SANTOS - CPF: *95.***.*78-82 (ADVOGADO), ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO - CPF: *55.***.*57-07 (REQUERENTE), BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (REQUERIDO), Cicero Pereira de Lacerda Neto - CPF: *74.***.*22-86 (ADVOGADO)] REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 10/07/2025 09:15) Promovente: ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 10/07/2025 09:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/fmv-jvap-juy) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: MAZUREIK DOS SANTOS - PB31364 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 13 de junho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MAZUREIK DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:09
Juntada de Informações
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13/06/2025 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/07/2025 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/06/2025 09:45
Recebidos os autos.
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13/06/2025 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0800884-45.2025.8.15.0351 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO Endereço: Lindolfo Monteiro, 03, casa, Silvino Costa, MARI - PB - CEP: 58345-000 Advogado: MAZUREIK DOS SANTOS OAB PB 31364 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800884-45.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DECISÃO: "Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar ao Promovido que exclua o nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de cinco dias, referente à negativação decorrente do contrato de empréstimo consignado firmado em fevereiro de 2022, cujo débito é contestado.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora – via advogado – para se fazer presente ao ato.
Cite-se e intime-se a parte promovida (CPC, art. 334, parte final), advertindo-a de que, não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), a contar da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
A audiência somente será dispensada se ambas as partes manifestarem expressamente, até 10 (dez) dias úteis antes de sua realização, desinteresse na composição amigável da lide.
Ademais, advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.".
Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 28 de maio de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
28/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO (*55.***.*57-07).
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29/04/2025 12:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO - CPF: *55.***.*57-07 (REQUERENTE)
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18/03/2025 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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