TJPB - 0805972-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:04
Determinada diligência
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01/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:40
Processo Desarquivado
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01/09/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBESPIERRE JACINTO MARACAJA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0805972-61.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ROBESPIERRE JACINTO MARACAJA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBESPIERRE JACINTO MARACAJA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:17
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0805972-61.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ROBESPIERRE JACINTO MARACAJA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA (Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial para condenar o demandado a pagar em favor da autora, no prazo de quinze dias, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, somado a importância em dobro das parcelas que houverem sido pagas, a título de repetição do indébito, contabilizado até a data de cessação dos descontos, atualmente perfazendo o montante de R$ 1.888,32 ), proferida nos autos da presente ação de nº 0805972-61.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: DALISE DE ABREU LINO - PI24419 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
27/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 13:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 13:28
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
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06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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