TJPB - 0828796-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:08
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828796-14.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:32
Juntada de informação
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19/08/2025 18:31
Desentranhado o documento
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18/08/2025 08:36
Deferido o pedido de
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15/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2025 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:57
Desentranhado o documento
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09/07/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 12:56
Desentranhado o documento
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09/07/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 03:32
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:09
Determinada diligência
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17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTO COTY WANDERLEY - CPF: *05.***.*49-49 (AUTOR)
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04/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:18
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828796-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Há pedido de concessão de justiça gratuita.
Cumpre destacar que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural ou jurídica goza de presunção de veracidade relativa (juris tantum) e pode ser afastada mediante elementos que indiquem a capacidade financeira da parte requerente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que, embora a declaração de hipossuficiência tenha presunção de veracidade, o magistrado pode exigir a comprovação da alegada insuficiência quando houver indícios que a contradigam, de acordo com o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, tal como na hipótese vertente.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação comprobatória de hipossuficiência econômica do acervo hereditário, a exemplo de extratos atualizados de suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 dias; a última declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas mensais, entre outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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